DOCUMENTOS PARA HOMOLOGAÇÕES
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
01) Cópias:
- Extrato atualizado do FGTS;
- Guia de Recolhimento rescisório;
- Atestado de Saúde Demissional;
- Cópia do Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório;
- Comprovantes de Adiantamentos de salários, quando houver;
- Comprovante do pagamento de vale alimentação, ultimos doze meses;
- Quando o pagamento for em cheque.
02) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, em 05 (cinco ) vias;
03) Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, atualizada;
04) Comunicado de aviso prévio; Ou em caso de pedido de demissão (homologado anteriormente no Sindicato), em 03 vias;
05) Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
06) Extrato de contas vinculadas para fins rescisórios atualizado e guia de recolhimento dos meses que não constem no extrato, inclusive do período em que o empregado esteve em Auxilio Acidente de Trabalho ou Convocado à prestar Serviço Militar;
07) Acrescentar o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório, Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº110, de 29 de junho de 2001,com cópia para o Sindicato;
08) Comunicação de Dispensa - CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
09) Atestado de Saúde Ocupacional Demissional ou Periódico, quando no prazo de validade, atendidas as formalidades específicas na Norma Regulamentadora nº 7 aprovada pela portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações;
10) Copias de comprovantes de adiantamentos de salários, quando houver;
11) Cópia dos descontos de farmácia, vales- refeições, vales, etc., quando for o caso;
12) Média corrigida das comissões e das horas extras dos últimos 12 meses no verso da rescisão;
13) Cartão ponto, se houver, em caso de faltas;
14) Carta do preposto ou Cópia do Contrato Social da Empresa;
15) Pagamento das parcelas rescisórias poderá ser realizado em dinheiro ou cheque, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento deverá ser feito em dinheiro; Também pode ser efetuado em depósito ou transferência bancária;
16) Empregado menor de idade deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado do pai, mãe ou responsável legal nomeado pelo Juizado de Menores;
17) Comprovante de Recolhimento das Contribuições ao Sindicato de Empregadores e ao Sindicato de Empregados.
OBS.: NAS SEXTAS-FEIRAS, APÓS ÀS 15 HORAS, SOMENTE SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS EFETUADOS EM MOEDA CORRENTE.
É NECESSÁRIO, COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA:
- Enviar por fax cópia da rescisão e do aviso prévio;
- AGENDAR AS RESCISÕES pelos telefones 3227-7452 ou 3227-2240.
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